LGPD – Mais um “gasto” para as Empresas ?
Não é isto que aponta a pesquisa publicada pela ...
De acordo com a Lei N.o 13.709 de 14/agosto/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigo no próximo Agosto, a Empresa deverá nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD).
As Empresas, apesar da maioria ainda não iniciarem a adequação à nova Lei, tem buscado contratar ou nomear dentro de suas organizações a pessoa que deverá ter a responsabilidade de implantar e manter os Programas de Proteção de Dados. Após ouvir várias palestras, o perfil ideal ainda está longe de ser definido. Quando o palestrante vem da área jurídica, enfatiza muito o conhecimento, necessário, sobre as leis do País, relacionadas a Proteção de Dados (como Marco Civil da Internet), além da LGPD. No caso das Empresas de segurança de tecnologia de Informação, o enfoque é todo voltado para a área técnica, discutindo-se conhecimentos em áreas como Cyber Security, Criptografia ou cookies. Claro que o direcionamento neste caso é que a pessoa da área de tecnologia possua o perfil ideal.
Eu particularmente entendo que a habilidade mais forte necessária neste profissional é a de Gestão de Projetos, o que não exclui os conhecimentos acima defendidos por profissionais da área. As várias etapas de uma implantação de um Programa de Proteção de dados funcionam de maneira muito parecida com a implantação de uma Governança Corporativa. Todas a áreas tem que estar cientes e responsabilizadas pelos fluxos de informações de dados em suas áreas. Os processos devem ser seguidos de uma maneira determinada e sem desvios. A disciplina e a governança intra e extra departamentos mapeados e protegidos. Os Parceiros de negócios alinhados e compromissados com a política de proteção de dados da Empresa. Os executivos entendendo quais são os riscos de um desvio nesta proteção.
Por essa razão, eu acho que um perfil preponderante de um Gestor de Projetos, um grande “orquestrador” entre as áreas jurídicas e de tecnologia, com as demais áreas de uma Empresa, se adequa perfeitamente como um perfil de um Encarregado de Dados.
Mas surge aqui um novo dilema; se este profissional, seja de qualquer perfil, possa ser um profissional de uma Empresa externa. Uma espécie de EaaS (Encarregado as a Service).
E você o que acha do perfil correto ? Deve ser um Colaborador da Empresa ou uma Empresa terceira ?
Cyro Diehl – fundador Be Compliance
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