LGPD – Mais um “gasto” para as Empresas ?
Não é isto que aponta a pesquisa publicada pela ...
Semana passada participei de uma palestra na Digital House Brasil, onde o tema tratado foi: principais #TendênciasDigitais para 2020.
Dentre os temas: Mobilidade urbana, Fintechs, Food Tech e Assistente de voz, sem surpresa o tópico da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi um dos mais comentados. Isso porque o Marketing das empresas é uma das áreas mais impactadas quando a lei entrar em vigor, e os profissionais possuem diversas iniciativas e modificações pela frente.
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mudará totalmente a forma como as empresas fazem a captura de dados dos seus leads no ambiente digital.
A LGPD impõe novas regras sobre coleta de dados, armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais, sendo extremamente rigorosa. E as empresas que deixarem de proteger os dados dos usuários nos moldes da lei, poderão ter suas atividades suspensas por seis meses, além de pagarem multas de até 2% sobre o faturamento.
A base legal da LGPD, na íntegra aqui, parte da premissa que o usuário sempre deve ter controle total sobre as informações que fornece. Significa que ele deve ser informado sempre sobre quais dados serão armazenados e como eles serão utilizados. Além de que, a qualquer momento ele pode solicitar a exclusão de suas informações da base de dados.
Transparência e clareza, são as palavras chave a partir de agora, quando o assunto é o tratamento de dados dos consumidores e colaboradores nas empresas em geral.
Pesquisando em diversas fontes de como posso colocar isso em prática no dia-a-dia, elenquei algumas #dicas importantes que podem auxiliar no processo de adequação das estratégias de marketing da sua empresa à LGPD:
Você tem autorização para utilizar os dados dos leads que tem em sua base?
Das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados, duas, em especial, se destacam para fins de Marketing: o consentimento e o legítimo interesse. Reveja a sua base de leads, e se possível faça uma ação que garanta que todos tenham conhecimento dos dados que estão armazenados, e para quais fins serão utilizados.
As expectativas são as melhores possíveis pra quem utiliza estratégias de conteúdo. A qualidade será mais importante que a quantidade, o que resultará em ações mais específicas para gerar leads de real interesse. Nesse caso, deverão ser valorizados os conteúdos relevantes que atraiam os consumidores deforma espontânea.
Algumas práticas dessa estratégia devem ser tratadas com mais cautela, e se o caso, não serem mais utilizadas. Já que algumas empresas fazem a compra de listas com dados para prospecção ativa, os chamados “data Broken”, que compilam e vendem informações de consumidores na internet.
Essa prática de compra e aquisição a partir dos “data brokers”, apresenta incompatibilidade com a LGPD. Por isso, outra dica é: Tenham fornecedores que garantam o Compliance das listas de contato, ou seja, dados de pessoas quem tenham optado por receber comunicações de Marketing.
A partir da LGPD, retirar o consentimento de receber comunicações de Marketing deve ser tão fácil quanto fornecer os dados. É importante que fique claro para o consumidor que ele pode cancelar uma assinatura ou se descadastrar de e-mails a qualquer momento. Ou seja, botões minúsculos ou “ocultos” não podem ser mais uma prática comum.
É importante que o seu site tenha um termo de privacidade, onde aponte quais dados poderão ser coletados e para quais fins, bem como a política de Cookies, que informa o usuário sobre a coleta e armazenamento de informações nos Cookies.
Por falar em Cookies…
Os cookies são pequenos arquivos criados por sites visitados e que são salvos no computador do usuário, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que servem para identificar o visitante, e no Marketing podem ser utilizados para diversas finalidades, como mensurar audiência, gerar estatísticas, entre outros.
Cookies e dados pessoais
Tanto a GDPR, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, quanto a LGPD, seguem a indicação de que é necessária uma base legal para o tratamento de dados. A ePrivacy Directive associa os cookies à base legal do consentimento. Apenas abre exceção do uso para os cookies estritamente necessários para a navegação ou utilização da solução. Todos os demais necessitam de consentimento.
Resumindo, segundo a EXAME, apenas 15% das empresas estão em Compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados, e cada uma possui uma necessidade diferente para essa adequação.
Entenda o cenário e se possível busque aconselhamento profissional para uma adequação bem-sucedida.
Ainda há muita incerteza com relação ao tema, mas uma coisa é certa:
O Marketing precisará ser ainda mais estratégico!
Karina Salazar.
Links referência:
https://resultadosdigitais.com.br/blog/lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados-marketing/
https://www.idealmarketing.com.br/blog/lgpd/
https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/
https://www.exin.com/br-pt/a-gestao-dos-cookies-e-a-nova-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/
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